Prazo: decisão até 30 de setembro de 2026
A opção pelo Regime Híbrido deve ser formalizada entre 1º e 30/09/2026. Vigência: 1º de janeiro de 2027. Desistência possível até 30/11/2026.
1
Faturamento da Empresa
📅 Estimar automaticamente
Mensal × 12 (aproximado)
✏️ Informar manualmente
Faturamento real dos últimos 12 meses
📊 RBT12 utilizado no cálculo
R$ 180.000,00
2
Regime Tributário e Atividade
Simples Nacional
Guia DAS unificada
Lucro Presumido
Apuração trimestral
Lucro Real
Apuração pelo lucro
Selecione a atividade acima.
📊 Alíquota efetiva: calculando...
🏢 Geral
Comércio / serviços / indústria — IVA ~26,5%
🎓 Profissional Liberal
Médico, contador, advogado — redução 30% → ~18,5%
🍽 Alimentação
Restaurante, padaria — redução 40% → ~15,9%
🏥 Saúde / Educação
Redução 60% → ~10,6%
Setor geral: alíquota IVA ~26,5% em 2033
3
Perfil dos Clientes
100% Pessoa Física
100% Empresas
4
Gastos com Insumos Mensais
5
ISS Retido na Fonte pelo Tomador
ℹ️ Quando o ISS é retido pelo tomador, o PGDAS-D desconta automaticamente a parcela do ISS da alíquota efetiva — por isso o DAS sai menor. O ISS é pago diretamente pelo tomador ao município. No híbrido (2027-2028), o ISS ainda coexiste com o IBS.
Não / Não se aplica
ISS incluso no DAS (Anexos III e V)
Sim — ISS retido pelo tomador
Construção civil, advocacia, limpeza